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TÍTULO DE CRÉDITO

2012 
Antes de mais nada, vejamos que no Direito cambiario o conceito de titulo de credito nada mais e do que um documento que se da o poder de circular valores, hoje sendo de grande importância para a integracao de novas atividades economicas. O titulo de credito e possuidor de um direito literal e autonomo, sendo de grande valoracao para o mercado empresarial,ou seja, o credito pode ser a troca de um valor presente para um valor futuro, esse tempo que ha, ou seja, esse intervalo e o elemento principal que constitui o credito, esse titulo pode ser transferido a terceiros por meio de endosso, cessao e outras formas. O titulo de credito tem como caracteristica seu modo de circulacao, sendo ao portador ou nominativos. Quando da transferencia do titulo e ao portador, pode-se afirmar que este nao consta o nome do beneficiario, ou seja, a pessoa titular do direito que nele esta subscrito nao esta especificada. Quando o titulo e dado como nominativo verifica-se o nome do credor, sendo que  para a circulacao do devido titulo e necessario o endosso. Existem varias especies de titulo de credito sendo elas, a letra de cambio, a nota promissoria, o cheque, a duplicata, o conhecimento de transporte, a warrant, o titulo de credito rural, o titulo de credito industrial, e por fim o titulo de garantia imobiliaria, porem alguns desses titulos nao sao muito utilizados hoje em dia, os mais circulados sao a letra de cambio , a nota promissoria, o cheque e a duplicata. A transmissao do titulo funda uma relacao de confianca transferindo a obrigacao futura para um terceiro visando o seu cumprimento, essa confianca se faz necessaria pois e dada para outrem a obrigacao de cumprimento do referido titulo. O titulo deve obter alguns aspectos para ser caracterizado como tal, sendo eles a cartularidade, que nada mais e do que o papel onde esta inscrito os atos contidos no titulo, literalidade que da veracidade e direito apenas aquilo que esta inscrito no titulo, por fim para ser considerado titulo de credito deve haver autonomia que e a veracidade dos fatos implicitos no titulo.  Vejamos que o titulo da a existencia a uma relacao juridica de credito, pois as duas partes se vinculam atraves deste material.                                                                                                                                                                                                                   A funcao principal do titulo de credito e estabelecer uma ligacao entre o documento e seu possuidor, para que seu direito possa ser executado e transmitido, podendo se dispor do mesmo, falando em uma linguagem nao coloquial, passando para frente. Este documento e necessario para exercer o direito nele mencionado. Podendo ser utilizado tambem como uma garantia do credito assegurando algo. Palavras-chave: Titulo de credito. Direito cambiario. Cartularidade.
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