Proposição de melhorias para o sistema de Cobrança pelo uso da água bruta da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco

2018 
A cobranca pelo uso da agua bruta no Brasil foi introduzida pela Lei no 9.433, de 08 de janeiro de 1997, como um instrumento economico de gestao dos recursos hidricos brasileiros, com o intuito de induzir os agentes usuarios ao uso racional da agua, reconhecer o valor economico da agua e obter recursos financeiros. A Bacia Hidrografica do rio Sao Francisco implementou o seu sistema de cobranca pelo uso da agua em julho de 2010, nao passando por nenhuma modificacao ou melhoria desde entao. Nesta pesquisa apresentam-se uma analise deste sistema de cobranca, identificando os aspectos passiveis de aperfeicoamento e a simulando as modificacoes propostas para a Regiao Hidrografica do Submedio do Sao Francisco. Os resultados indicaram que e necessario rever os valores de cobranca adotados atualmente. Os Precos Publicos Unitarios (PPU’s) apresentam uma defasagem acumulada em torno de 50%, mediante as taxas inflacionarias brasileiras. Os aspectos quantitativo, qualitativo e de protecao a situacoes emergenciais, atualmente existentes na metodologia de cobranca, nao se mostram suficientes para auxiliar na sustentabilidade hidrica da bacia. Dentre as alteracoes sugeridas para o sistema de cobranca estao a consideracao de situacoes de escassez hidrica, prioridade no uso, tratamento dos efluentes e tecnologia de irrigacao, dentre outros. Tais alteracoes revelam-se eficazes ao reduzir/aumentar consideravelmente os valores a serem pagos pelos usuarios, podendo assim, induzir acoes preventivas e de reducao dos desperdicios.
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