O PROCESSO DE ESCOLHA DOS ENTES PERTENCENTES AO TERCEIRO SETOR QUALIFICADOS A RECEBER O TÍTULO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

2015
A Lei 9637/98 dispoe sobre a qualificacao de entidades pertencentes ao Terceiro Setor a serem qualificadas como OS, portanto o art 2o da referida lei destaca os requisitos especificos necessarios para tal qualificacao. Tais requisitos sao divididos em dois seguimentos: o primeiro de caraterobjetivo, dispondo das condicoes previstas nas letras de "a" a "i" do inciso I, do referido artigo. O Segundo requisito, de caratersubjetivo, consiste na aprovacao, quanto a conveniencia e oportunidade de sua qualificacao como organizacao social, do Ministro ou titular de orgao supervisor ou regulador da area de atividade correspondente ao seu objeto social. No que diz respeito ao segundo requisito, por ser uma decisao discricionaria, baseada apenas na oportunidade e na conveniencia, faltou a norma apresentar um mecanismo eficiente de escolha, que respeitasse os principios da administracao publica previstos no caput do art 37, da Constituicao Federal.
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